"A justiça (...) consiste em não transgredir
[...] qualquer uma das normas legais (nomos) do
Estado onde se vive como cidadão. É possível,
portanto, praticar a justiça da forma mais van-
tajosa se se prega o respeito às leis na presença
de testemunhas; na ausência delas, porém, se
obedece aos ditames da natureza. [...]
As leis são criadas por convenção, não pela
natureza, o que é o contrário do que acontece
com as regras naturais. Pode-se assim transgre-
dir as leis sem vergonha e sem castigo quando
não se está sendo observado [...]. Coisa diferente
acontece com a transgressão das regras naturais.
[...] A injúria que recebemos como penalidade
pela transgressão não advém apenas de alguma
opinião, mas de fatos reais."
ANTIFONTE. Sobre a natureza. In: BARKER, Ernest. Teoria
politica grega: Platão e seus predecessores. Brasília:
Editora UnB, 1978. p. 89-90
a) Segundo o sofista, qual é a diferença entre
as leis humanas e os ditames da natureza?
b) Por que o ser humano poderia transgredir
as leis sem temor de punição, mas o mesmo
não ocorreria com as regras da natureza?
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Resposta:
Não sei
Explicação: foi mal
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