A jurisdição pode ser entendida como a função do Estado destinado a função imperativa, substitutiva e com animo de definitividade de conflitos intersubjetivos e exercida mediante a atuação de direito em casos concretos. E para mais fácil compreensão do conceito de jurisdição, faz-se importante o esclarecimento de suas características isto é, aqueles elementos que permite distinguir a jurisdição de outras funções exercidas pelo Estado e, de maneira ampla, de quaisquer outras atividades relevantes para o Direito. Acerca do descrito acima, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) A jurisdição é igualmente dotada de “imperatividade”, sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, dependendo da anuência das partes litigantes. ( ) A Jurisdição não é por si só, inerte. ( ) Uma primeira característica inerente à jurisdição é a substitutividade, delegando-se, assim, a palavra final quanto ao litígio a terceiro estranho à relação existente entre as partes. ( ) A indelegabilidade deve ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que a Constituição Federal cria e autoriza. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. F - F – V – V. b. F - V – F - V c. V - F – V - F d. V - V – F – V. e. V - F – F – V.
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(F) A jurisdição é igualmente dotada de “imperatividade”, sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, dependendo da anuência das partes litigantes.
(F ) A Jurisdição não é por si só, inerte
(V) Uma primeira característica inerente à jurisdição é a substitutividade, delegando-se, assim, a palavra final quanto ao litígio a terceiro estranho à relação existente entre as partes.
(V ) A indelegabilidade deve ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que a Constituição Federal cria e autoriza.
(F ) A Jurisdição não é por si só, inerte
(V) Uma primeira característica inerente à jurisdição é a substitutividade, delegando-se, assim, a palavra final quanto ao litígio a terceiro estranho à relação existente entre as partes.
(V ) A indelegabilidade deve ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que a Constituição Federal cria e autoriza.
sahimonsjc:
F - F – V – V.
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7
corrigido pelo AVA, FFVV
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