A jornada de trabalho está regulada no artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal, e nos artigos 57 a 75 da Consolidação das Leis do Trabalho. É entendida, nos termos do artigo 4º, da CLT, como o lapso temporal em que o empregado está à disposição do empregador, executando ou não o seu labor. Para tanto, há a previsão de um adicional noturno (CF/88, art. 7º, IX) relativamente ao valor da hora diurna.
A jornada noturna exercida pelo trabalhador urbano é aquela
Escolha uma:
a.
entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
b.
entre as 19h de um dia e 4h do dia seguinte, com adicional de 15% sobre o valor da hora diurna.
c.
entre as 22h de um dia e 6h do dia seguinte, com adicional de 5% sobre o valor da hora diurna.
d.
entre as 20h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de 30% sobre o valor da hora diurna.
e.
entre as 21h de um dia e 6h do dia seguinte, com adicional de 25% sobre o valor da hora diurna.
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entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. Correto
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corrigido pelo ava
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Resposta:
entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. Correto
Explicação:
Corrido pelo Ava!
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