A intervenção do estado pode ocorrer de modo direto ( agente econômico)
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Resposta:
no Brasil o Estado apenas intervem no dominio economico em carater excepcional, e de forma prevista nos articos 173 2 174 CF/88.
sempre em situações em que há interesse coletivo relevante ou pela manutenção da soberania nacional.
Explicação:
artigos 173, e 174 da Constituição Federal
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