Direito, perguntado por marilene9028, 11 meses atrás

A intervenção do estado pode ocorrer de modo direto ( agente econômico)

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Respondido por direitoloyanne
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Resposta:

no Brasil o Estado apenas intervem no dominio economico em carater excepcional, e de forma prevista nos articos 173 2 174 CF/88.

sempre em situações em que há interesse coletivo relevante ou pela manutenção da soberania nacional.

Explicação:

artigos 173, e 174 da Constituição Federal

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