Administração, perguntado por juliane0205, 8 meses atrás

A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade. É o Estado, na defesa do interesse público, condicionando o uso da propriedade particular. A Constituição autoriza a intervenção do Estado na propriedade privada. Isso porque, por um lado o texto constitucional assegura o direito individual à propriedade, por outro condiciona o uso desse direito ao atendimento da função social.


Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2020.

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, avalie as afirmativas a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas:

I. As propriedades rurais e urbanas expropriadas em decorrência de cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
II. Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até quinze anos.
III. As desapropriações de imóveis urbanos frequentemente são realizadas com indenização prévia em títulos da dívida pública.

Soluções para a tarefa

Respondido por dr4c0n1an
32

Resposta:

Alternativa C = VFF

Explicação:

I. As propriedades rurais e urbanas expropriadas em decorrência de cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

Verdadeiro

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

II. Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até quinze anos.

Falso: Não são 15 anos, e sim 20 anos

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

III. As desapropriações de imóveis urbanos frequentemente são realizadas com indenização prévia em títulos da dívida pública.

Falso: o correto e previa e justa  Indenização  em dinheiro

Art. 182    

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


rosalipe25: correto.
Respondido por joerlito380
4

Resposta: Alternativa 3:

V, F, F.

Explicação:

Perguntas interessantes