A intervenção de terceiros é vedada nos processos ou fases de execução de títulos executivos.Tal afirmação é: falsa, por falta de previsão legal e sedimentada posição jurisprudencial. verdadeira, considerando a incompatibilidade da tutela de conhecimento x tutela de execução. falsa, pois existe modalidade de intervenção de terceiros que pode ser útil à satisfação material da tutela de execução. falsa, pois cabe a participação do assistente e do fiador nos processos de execução como se partes fossem. verdadeira, pois todas as modalidades de intervenção de terceiros têm por objetivo interferir na definição de direitos, o que não é mais cabível em tutela de execução.
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Olá!
Intervenção de Terceiros pode ser conceituada como oportunidades legalmente concedidas à pessoa não participante de determinada relação jurídica processual para nela atuar ou ser convocado a atuar, na defesa de interesses jurídicos próprios.
Sobre a assertiva: "A intervenção de terceiros é vedada nos processos ou fases de execução de títulos executivos." A afirmativa é : falsa, pois existe modalidade de intervenção de terceiros que pode ser útil à satisfação material da tutela de execução.
Espero ter ajudado.
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b
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