A interpretação do direito podem ser feitas das seguintes formas: a) Literal, também conhecido como interpretação gramatical, que resumir-se no exame de cada termo utilizado pela norma, isoladamente ou sintaticamente, de acordo com as regras gramaticais. a.1) A interpretação literal pode ser vista de forma extensiva quando se aproveitam os previstos para uma hipótese especifica a outra situação equivalente; a.2) A interpretação literal pode ser vista de forma restritiva que se revela nas interpretações benéficas, ou trazem benefícios e garantias a uma da parte, em detrimento de obrigações de outra. b) Lógico, utilização de raciocínio lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance. Segundo Renata Malta Vilas-Bôas possui três procedimentos para utilização deste raciocínio que são: atitude formal, prática e diplomática. c) Sistemático, busca analisar a norma jurídica dentro do contexto em que ela se encontra inserida, relacionando com todas as outras com o mesmo objeto, direta e indiretamente. Segundo Glauco Barreira Magalhães Filho apud Renata Malta Vilas-Bôas “a interpretação sistemática é a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual não é a soma de suas partes, mas uma síntese (espírito) delas. A interpretação sistemática procura compatibilizar a parte entre si e as partes como o todo - é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo. d) Histórico, é análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando situações fáticas e jurídicas que lhe precederam, bem como o processo legislativo de criação, ou seja, buscamos nesta interpretação a genética da norma. e) Teológico ou Sociológico, analisa a norma jurídica observando a sua finalidade declarada, adaptando as novas exigências sociais (art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Baltazar após varias tentativas para persuadir Shylock a aceitar o pagamento em dinheiro pela dívida, acaba concedendo ao Judeu o direito de executar o contrato, ou seja, receber uma libra de carne de António, que seria retirada do ponto mais próximo do coração, mas ressalvando que ao iniciar ao corte da libra de carne não poderia derramar nenhuma gota de sangue, nem retire mais do que peso justo de uma libra de carne, nem mais nem menos; pois se retirares mais ou menos do que isso, o suficiente para deixá-la mais pesada ou leve na proporção, embora, da vigésima parte de um pobre escrópulo; ou, ainda, se balança pender um fio, apensar, de cabelo, por isso a vida perdes, ficando os teus bens todos confiscados, visto que atentou contra a vida de católico. Essa interpretação utilizou-se do método:
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Olá!
O método utilizado é o chamado Literal. Como o descrito anteriormente, o método Literal pela interpretação literal, pode ser vista de forma extensiva quando se aproveitam os previstos para uma hipótese especifica a outra situação equivalente.
Ou seja, a dívida de uma libra sendo paga por meio da execução e retirada da uma ordem de uma libra de carne, sendo retirada devidamente, sem causar maiores prejuízo, como a perda inerente de sangue.
Espero ter ajudado.
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Resposta:
literal
Explicação:
corrigido pelo AVA
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