A interpretação do Direito e a hermenêutica jurídica na vida do operador do Direito
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a interpretação tem o caráter concreto, seguindo uma via preestabelecida, em caráter abstrato, pela Hermenêutica. Pode-se dizer que a interpretação somente se dá em confronto com o caso concreto a ser analisado e decidido pelo judiciário. A Hermenêutica, ao contrário é totalmente abstrata, isto é, não tem em mira qualquer caso a resolve.
Uma coisa é interpretar a norma geral, outra coisa é refletir e criar as formas pelas quais serão feitas as interpretações jurídicas. Interpretar é descobrir o sentido de determinada norma jurídica ao aplicá-la ao caso concreto.
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Resposta:
b.
Critério teleológico.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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