A interpretação da lei conforme a vontade do legislador:
A- É a mais importante para desvendar os ditames da norma.
B-Nunca foi relevante para o Direito.
C-É menos importante que a interpretação que atende aos fins sociais a que se dirige a norma, e às exigências do bem comum.
D- Não pode ser alcançada na prática, porque o legislador jamais expõe os motivos da elaboração da norma.
E- É a única forma de interpretação possível e justa.
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Resposta:letra c
Explicação:
Resposta letra C
Pois não reflete a realidade de seus usuários uma vez que a vontade consubstanciada na norma expressa o período e as situçoes fáticas de sua criação
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