A Instrução Normativa 1.774/2017 esclarece, entre outras coisas, quais são as pessoas jurídicas obrigadas e dispensadas de realizarem a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Considerando as pessoas jurídicas imunes, em qual situação elas estão dispensadas de realizarem a apresentação da ECD?
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Quando, no ano-calendário, auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00.
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