A Instrução 555, ao tratar do investimento no exterior, não veda o investimento indireto em criptoativos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN, no documento. “No entanto, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição e manutenção em carteira desses ativos. (...) “Chamamos a atenção para a lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras”, explicou o SIN. Para ele, “uma forma adequada de atender tais preocupações é o investimento por meio de exchanges que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores com essas preocupações”, elucidou Daniel. (CVM, 2018).
O administrador de fundos, ao incluir a negociação de cripto ativos no rol de investimentos, deve:
A regulamentar limites mínimos para a carteira de cripto ativos financeiros no fundo de investimento.
B orientar o gestor acerca desse tipo de operação, dado que o mercado de cripto ativos é ainda muito novo.
C comunicar-se adequadamente com os cotistas ao incluir cripto ativos na carteira, sobretudo graças a rejeição do público leigo em relação ao ativo.
D fazê-lo com cuidado, sobretudo em relação aos riscos ao patrimônio e a possibilidade de ilegalidade das operações vinculadas a esse tipo de ativo.
E realizá-lo apenas quando diante de uma oportunidade de grandes resultados com pouco risco.
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Resposta:
LETRA D
Explicação:
ao administrador cabe a preservação do patrimônio e a preservação do mercado, evitando fazer parte de operações ilegais.
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Resposta: GABARITO D
Explicação:
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