Direito, perguntado por terezinhajesuscosta, 11 meses atrás

A instituição da Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas que ocasionam valorização nos imóveis dos contribuintes. Origina-se da máxima de “proibição ao enriquecimento sem causa”, evitando que o particular experimente aumento patrimonial às custas de receitas do Poder Público. O acréscimo de riqueza alcançado pela valorização do imóvel, em decorrência da obra pública, desenvolverá o dever de ressarcimento aos cofres públicos dos custos efetivados”. NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 62. Quanto a Contribuição de Melhoria configurada pelo artigo 81 do Código Tributário Nacional: I. trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte. II. tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado. III. a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN).

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Respondido por denisonlg
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Resposta:

I, II e III

Explicação:

Conforme artigo 81 do Código Tributário Nacional a Contribuição de Melhoria, trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte. Tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado. E a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN).

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