Direito, perguntado por rafaelaps861, 1 ano atrás

A instalação de detectores de metais nas entradas dos fóruns pelo país ensejou inúmeras discussões sobre a violação de direitos fundamentais dos advogados que ali exercem todos os dias a defesa dos interesses de seus clientes, por meio da apresentação de peças processuais, da realização de audiências e de despachos de processos. Os referidos profissionais alegam que esses aparelhos, a pretexto de conferirem maior segurança àqueles que frequentam os locais, importam, na verdade, em violação ao art. 5º, XV, da CF/1988, que determina o direito de locomoção e entrave ao exercício da profissão, cuja liberdade é assegurada no art. 5º, XIII, da CF/1988. Com base nessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:

Escolha uma:
a. A OAB poderá manejar, em defesa de interesse coletivo, correlato à classe, habeas corpus coletivo, demonstrando que a violação do direito ao livre exercício da profissão decorre de ilegalidade ou abuso de poder das autoridades judiciárias.
b. A OAB poderá manejar, em defesa de interesse coletivo, correlato à classe, mandado de segurança coletivo, demonstrando que a violação do direito ao livre exercício da profissão decorre de ilegalidade ou abuso de poder das autoridades judiciárias.
c. Com fundamento na violação do direito à liberdade de locomoção, os advogados podem impetrar individualmente habeas corpus, desde que essa violação decorra de ilegalidade ou de abuso de poder das autoridades judiciárias nos fóruns.
d. Após o anúncio da instalação dos detectores de metais, mas antes de essa instalação efetivamente ocorrer, os advogados poderiam manejar o habeas corpus preventivo, alegando a ameaça iminente ao direito de locomoção, demonstrando a existência de ilegalidade ou abuso de poder da autoridade judiciária no caso.
e. Com base no direito ao livre exercício de profissão, os advogados podem impetrar mandado de segurança, demonstrando que a violação advém de ilegalidade ou abuso de poder das autoridades judiciárias.

Soluções para a tarefa

Respondido por marlenelucero
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Resposta A) a. A OAB poderá manejar, em defesa de interesse coletivo, correlato à classe, habeas corpus coletivo, demonstrando que a violação do direito ao livre exercício da profissão decorre de ilegalidade ou abuso de poder das autoridades judiciárias.
Respondido por Danas
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A OAB só poder manejar qualquer instrumento de defesa de direitos coletivos caso realmente haja um impedimento do livre exercício da profissão, mas nesse caso será um mandato de injunção, não um habeas corpus (alternativa A).

Instrumentos de defesa de direitos

São basicamente quatro, o habeas corpus que trata da liberdade de locomoção, o habeas data, que trata da liberdade de ter acesso aos próprios dados pessoais, o mandado de segurança para proteger direitos certos e o mandato de injunção para proteger a liberdade.

Apenas o habeas corpus pode ser feito sem a mediação de um advogado.

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