A insolvência ou insolvabilidade da empresa se caracteriza no momento em que o devedor possui seu ativo inferior ao seu passivo, ou seja, fica sujeito ao procedimento de execução universal. Nessa perspectiva aponte pelo menos três diferenças entre Recuperação Judicial e Falência.
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Olá!
A Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei nº 11.101/2005 regula esses dois institutos, apresentando os objetivos, os requisitos para que o pedido seja deferido e os resultados de cada um.
Cita o Artigo 47 da Lei 11.101/2005 :
Art. 47 - "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Portanto o processo de recuperação judicial busca a reestruturação da empresa que enfrenta dificuldades para evitar a falência e para que sejam cumpridos os compromissos financeiros assumidos, garantindo a continuidade das atividades.
E cita no artigo 75 e 97 sobre a falência:
“Art. 75 -. "A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.”
“Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
1) A falência é um processo no qual o devedor é afastado das atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens da empresa.
Assim, todos os bens da empresa serão avaliados da forma economicamente mais vantajosa para o pagamento das dívidas da sociedade.
2) A recuperação judicial é a preservação da Empresa, onde não é necessário que a atividade da empresa chegue ao fim, podendo ficar sob responsabilidade de outro empresário.
3) para ser decretada sentença declaratória de falência, o devedor deve ser empresário em estado de insolvência.
Espero ter ajudado, Bons estudos!
A Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei nº 11.101/2005 regula esses dois institutos, apresentando os objetivos, os requisitos para que o pedido seja deferido e os resultados de cada um.
Cita o Artigo 47 da Lei 11.101/2005 :
Art. 47 - "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."
Portanto o processo de recuperação judicial busca a reestruturação da empresa que enfrenta dificuldades para evitar a falência e para que sejam cumpridos os compromissos financeiros assumidos, garantindo a continuidade das atividades.
E cita no artigo 75 e 97 sobre a falência:
“Art. 75 -. "A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.”
“Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.”
1) A falência é um processo no qual o devedor é afastado das atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens da empresa.
Assim, todos os bens da empresa serão avaliados da forma economicamente mais vantajosa para o pagamento das dívidas da sociedade.
2) A recuperação judicial é a preservação da Empresa, onde não é necessário que a atividade da empresa chegue ao fim, podendo ficar sob responsabilidade de outro empresário.
3) para ser decretada sentença declaratória de falência, o devedor deve ser empresário em estado de insolvência.
Espero ter ajudado, Bons estudos!
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