A insolvência civil, constante do art. 748 e seguintes do cpc/73 está em vigor?.
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Resposta:
Sim, o instituto da insolvência civil ainda está em vigor, porém é importante se atentar alguns aspectos.
Explicação:
O Código de Processo Civil de 2015 ao invés de inovar nesse instituto, optou por trazer a mesma regra do artigo 748 do Código de Processo Civil de 1973.
Isso quer dizer que a mesma regra ainda prevalece, porém agora pode ser encontrada no artigo 1.052 do Código de Processo Civil de 2015.
A Insolvência Civil pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. A dívida tem que estar registrada em título executivo. Ou seja, somente nos casos em que o título (judicial ou extrajudicial) supera o valor dos bens do devedor é que se pode requerer a Insolvência Civil.
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