Direito, perguntado por MarinhoLucianoVieira, 6 meses atrás

A inscrição do empresário será feita, nos termos do art. 968 do Código Civil, mediante requerimento que contenha

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Respondido por rryugazaki11
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Resposta:

Art 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

(Revogado)

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa

Explicação:

Espero ter ajudado você bons estudos

Respondido por fernandateltelematic
0

Resposta:

A firma autógrafa.

Explicação: Acabei de acertar.

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