Administração, perguntado por givailtonfabia, 1 ano atrás

A inscrição do empresário será feita, nos termos do art. 968 do Código Civil, mediante requerimento que contenha: a) O capital. b) O objeto. c) A periodicidade máxima em que os sócios se reunirão. d) O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens. e) A firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvados eventuais casos de microempresas ou empresas de pequeno porte.

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Respondido por mestredoutorado
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RESPOSTA CORRETA

d) O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens.

JUSTIFICATIVA

A qualificação do empresário é exigência do Código Civil no art. 968, inciso I, devendo constar "o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens". O art. 968, inciso II, exige que se conste "a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade". Entretanto, o referido inciso ressalva a possibilidade de microempresa e empresa de pequeno porte possuírem tratamentos mais favorecidos, dispensando tal exigência. O objeto e a sede da empresa também são requisitos do artigo 968, mas dessa vez do inciso IV.

Respondido por liliysilveira
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Resposta:

D- O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens.

Explicação:

A qualificação do empresário é exigência do Código Civil no art. 968, inciso I, devendo constar "o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens".

​​​​​​​O art. 968, inciso IV, exige apenas a indicação da sede da empresa, e não de filiais. A periodicidade de reuniões dos sócios não é exigência para o requerimento, tampouco certidão negativa de débitos. Por fim, a assinatura deverá ser a da firma, e não do requerente, e ainda poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvadas disposições sobre microempresas e empresas de pequeno porte.

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