A Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar é um crime próprio, ou seja, somente poderá ser praticado pelo agente público que tenha competência para ordenar ou autorizar a inscrição de restos a pagar. Ensina-nos César Dario Mariano Silva que tal conduta típica “consiste em ordenar (mandar por quem tenha atribuição para tanto) ou autorizar (permitir) a inscrição em restos a pagar”. PEREIRA, Robison Carlos Miranda. Os crimes relacionados à inscrição de restos a pagar. Disponível em: . Acesso em: 02 de set. de 2018. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I – Comete-se o crime de duas formas, ordenando/autorizando a inscrição em restos a pagar dos seguintes modos: a) despesa não empenhada previamente; ou b) despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
PORQUE
II – Essas previsões fundamentam-se na necessidade de assegurar a regularidade do exercício fiscal do Estado, devendo-se respeitar os limites das despesas “roladas” para o exercício seguinte. Constata-se, enfim, que é ilícito inscrever despesas em restos a pagar, ainda que observados esses dois elementos normativos.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I.
b. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
c. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I.
d. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
e. As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
Sobre o texto do enunciado da questão que trata sobre os crimes de ordem fiscal, temos que a resposta certa é a:
c. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I.
Isso porque o texto trata sobre crimes que podem ser cometidos por agente públicos no âmbito fiscal.
Importante notar assim o previsto na Lei Federal nº 4.320/1964:
“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.”
espero ter ajudado!
Resposta:
a asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
Explicação:
verdadeira: i – comete-se o crime de duas formas, ordenando/autorizando a inscrição em restos a pagar dos seguintes modos:
a) despesa não empenhada previamente; ou
b) despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
falsa: ii – essas previsões fundamentam-se na necessidade de assegurar a regularidade do exercício fiscal do estado, devendo-se respeitar os limites das despesas “roladas” para o exercício seguinte. constata-se, enfim, que é ilícito inscrever despesas em restos a pagar, ainda que observados esses dois elementos normativos.
Ora, se os dois elementos normativos foram observados, não há ilicitude.