Direito, perguntado por pszelindro18, 5 meses atrás

A infância e a adolescência são faixas etárias de formação do ser humano, tanto em aspectos biológicos quanto intelectuais. Em especial, para os fins de Direito, são levados em conta aspectos formacionais da capacidade de tomada de decisões e da formação moral, que leva o ser humano a distinguir entre o que é lícito ou ilícito na sociedade a que pertence. Nesse sentido, acompanhe a situação a seguir.

-José, pré-adolescente, com 11 anos e 11 meses, vende, na sinaleira do bairro de classe média, do município de Rio Alto, ovos de Páscoa com “recheio especial”. Ao ser detido pela Polícia, que investigava a venda ilegal de drogas inseridas nos recheios de doces dessa natureza, a análise laboratorial da perícia concluiu que o produto vendido pelo jovem continha quantidades ilegais de Cannabis Sativa.

Considerando a legislação vigente, na qualidade de advogado dos pais de José, explique sua tese de defesa em relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual do município de Rio Alto.

Soluções para a tarefa

Respondido por camilagnog26
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Resposta:

Explicação:

Conforme o art. 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Dessa forma, tratando-se de menor inimputável, José tampouco poderá sofrer medidas socioeducativas, conforme previsão do art. 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que remete às medidas de proteção a solução da infração cometida por infante. Tais medidas sugerem o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; abrigo em entidade, dentre outras.

Respondido por camilasantos82
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Padrão de resposta esperado

Conforme o art. 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Dessa forma, tratando-se de menor inimputável, José tampouco poderá sofrer medidas socioeducativas, conforme previsão do art. 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que remete às medidas de proteção a solução da infração cometida por infante. Tais medidas sugerem o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; abrigo em entidade, dentre outras.

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