A indústria de Papaia S/A é contribuinte da Contribuição para o PIS e COFINS sobre regime de apuração não cumulativo. Em decorrência de uma auditoria realizada verificou-se que no mês de setembro de 2019 a empresa deixou de aproveitar alguns créditos, sendo assim foi determinado pela diretoria as providências necessárias à regularização para diminuição dos tributos a pagar. Para o aproveitamento dos créditos foi relacionado os itens na tabela I que não foram considerados para abatimento dos tributos.
TABELA I ITENS QUE NÃO FORAM APROVEITADOS OS CRÉDITOS PELA EMPRESA
DESCRIÇÃO
VALORES R$
Energia elétrica
45. 000,00
Aluguel do imóvel – fábrica (a área administrativa não funciona no mesmo local da fábrica)
12. 000,00
Gastos com matéria-prima
90. 000,00
Silva, 2019.
Neste contexto avalie os gastos ocorridos:
I. A indústria Papaia S/A terá direito aos créditos dos itens relacionados cujo valor a ser considerado na contabilidade será de R$ 2. 425,50 para o PIS e R$ 11. 172,00 para a Cofins.
II. Os créditos deverão ser contabilizados considerando as seguintes contas contábeis: débito de "Pis a Recuperar" e "Cofins a Recuperar" e crédito de "Pis a Recolher" e "Cofins a Recolher".
III. As empresas optantes perlo regime de não cumulatividade podem descontar quaisquer créditos decorrentes de suas operações ocorridas num determinado período.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Alternativas:
a)
I e II, apenas.
b)
II e III, apenas.
c)
III, apenas.
d)
II, apenas.
e)
I, apenas.
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Resposta:
mas ele tem que fazer todo esse processo de pagamento
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