A indicação e seleção dos beneficiários do MCMV é de responsabilidade do poder público e deve ser apresentada à CEF, conforme critérios definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015. Sobre esses critérios temos que:
I. O município que fez a parceria com o governo federal precisa ter no mínimo 50 mil habitantes.
II. O financiamento é feito em até 360 meses, com taxa de juros a partir de 5% ao ano.
III. Existe o Fundo Garantidor de Habitação (FGHab) que garante a cobertura parcial (proporcional à renda) para a pessoa que perder o emprego no meio do processo, ou ficar incapacitado, em caso de morte ou danos físicos ao imóvel.
IV. A carência é de 1 mês para começar a pagar as prestações (para imóveis adquiridos na planta), e, nesse período, o beneficiário deve pagar somente juros, seguros e taxas de administração de contrato.
A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta.
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Apenas as assertivas II e III são corretas.
martinadorea:
correto
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