A independência ou autonomia dos Poderes do Estado não contraria o imperativo de harmonia entre eles. Trata-se do interesse público. Apesar de especializados em suas atividades fins, ocorrem situações, em que cada um dos Três Poderes recebe atribuições por lei que pareceriam, num rápido olhar, próprias a outro. Um exemplo disso é o Poder Judiciário que realiza atos administrativos e de controle interno, por intermédio:
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Explicação:conselho nacional de justiça
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