A inclusão das pessoas com baixa visão na legislação se deu a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. São materiais de Tecnologia Assistiva para alunos com baixa visão e cegueira, EXCETO:
Escolha uma:
a. REGLETE
b. SOROBÃ
c. MULETAS
d. BENGALAS
e. LUPA
Soluções para a tarefa
Resposta:
(c) muletas
*Explicação*
Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
• Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
• Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Ressaltando, a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intra-oculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual (BRASIL,2007,p.24).
O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais.
Quanto a classificação aceita pela Organização Mundial de Saúde, explicitada no CID-10, conforme recomendação do Conselho Internacional de Oftalmologia: a visão quase normal (até 20/60), visão subnormal (moderada de 20/80 a 20/160, severa de 20/200 a 20/400 e profunda de 20/500 a 20/1000) e quase cegueira (de 20/1250 ou pior ) e cegueira total sem percepção de luz.