A incapacidade total e permanente, que impossibilite o segurado do INSS de exercer a mesma ou qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência, devidamente comprovada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência, permite a fruição do benefício previdenciário conhecido por:
andreygaspary:
aposentadoria por incapacidade e invalidez permanente. pq existe a invalidez temporaria, mas neste caso é a permanente
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iNCAPACIDADE POR INVALIDEZ, ESPERO TER AJUDADO
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