A imunidade tributária apresenta dúplice natureza: de um lado, exsurge como norma constitucional demarcatória da competência tributária, por continente de hipótese de intributabilidade, e, de outro, constitui direito público subjetivo das pessoas direta ou indiretamente por ela favorecidas”.
COSTA, R. H. Curso de direito tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 99.
O trecho apresentado revela duas facetas da imunidade tributária. Uma delas é o direito das pessoas favorecidas não serem tributadas. Assinale a alternativa que corresponda à outra faceta das imunidades tributárias
Constituem vedações ao exercício das competências tributárias, isto é, pessoas e bens que não podem sofrer tributação
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Resposta:
Constituem vedações ao exercício das competências tributárias, isto é, pessoas e bens que não podem sofrer tributação.
Explicação:
Constituem vedações ao exercício das competências tributárias, isto é, pessoas e bens que não podem sofrer tributação.
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