Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

A importância dos princípios do Direito do trabalho e a sua relevante função no sistema jurídico. Me ajudem por favor !

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Respondido por A141407
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A aplicação dos princípios do Direito do Trabalho é de suma importância para que este ramo do direito alcance sua eficácia plena. A evolução do Direito do Trabalho reflete as transformações graduais em seu conjunto de princípios, que exige novos estudos à luz dos paradigmas e dos desafios da sociedade pós-industrial.

Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar relações, situações ou instituições, criando vantagens, obrigações e deveres, no contexto social. Incorporando e concretizando valores, o Direito desponta como essencialmente finalístico, isto é dirigido a realizar metas e fins considerados relevantes em sua origem e reprodução sociais.

 Assim explica que em sua relação com a dinâmica social, o Direito tende a atuar, essencialmente, de duas maneiras (que podem, obviamente, combinar-se): ou antecipa fórmulas de organização e conduta para serem seguidas na comunidade ou absorve práticas organizacionais e de conduta já existentes na convivência social, adequando-as às regras e princípios fundamentais do sistema jurídico circundante. Enquanto a primeira maneira é cumprida, em geral, pelo legislador, ao editar novos diplomas normativos, a segunda tende a ser cumprida, em geral, pela jurisprudência, ao interpretar a ordem jurídica e encontrar nela situações normativas para situações aparentemente não tratadas pelos diplomas legais disponíveis. Em qualquer das dimensões do fenômeno jurídico (sua estrutura, seus valores e fins, sua operação concreta), os princípios cumprem papel fundamental.
É notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionando como que um modelo direcionador, do qual se irradiam todas as normas jurídicas. Daí a importância de aplica-los, de forma prioritária

No direito brasileiro, a função supletiva dos princípios encontra-se expressamente prevista, no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no artigo 126 do Código de Processo Civil e no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece:

 
“Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.” (ressaltamos)




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