A importância do negro na sociedade e no Mercado De Trabalho
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Resposta:
Para debater esse assunto, onde foi abordado a inclusão do negro no mercado de trabalho, e consequentemente os desafios de aceitação na sociedade, é necessário um estudo aprofundado desde o resgate histórico até a atualidade. E tratando-se desse tema, encontra-se um dilema, devido ao preconceito racial e cultura discriminatória em nosso País. Motivados pela oportunidade de expor uma provável situação e discriminação no mercado de trabalho, decidimos trabalhar sobre o tema, justamente em virtude dessa possibilidade, que se estudada, proporcionará janelas para discussões futuras. Este trabalho propõe-se especificamente, analisar o processo de admissão do negro no Hospital Regional de Presidente Prudente e identificar quais são as barreiras que impedem os negros de competirem, de forma justa, com os demais cidadãos além de avaliar os possíveis conflitos que os funcionários negros enfrentam em termo de aceitação e discriminação no Hospital Regional de Presidente Prudente-SP. A presente pesquisa pode ser caracterizada por quantitativa, pois relaciona aspectos numéricos em comparação aos índices atuais de diversas situações dos negros, entretanto, caracteriza-se também por ser qualitativa, possuindo aspectos definidos, sendo ao final qualiquantitativa. Deste modo, pretendeu-se identificar em quais segmentos o mercado de trabalho no Brasil, reflete as maiores diferenças raciais, esses segmentos sempre foram tendenciosos, com relação à discriminação e por fim, quais setores contribuem para essa diferença. A análise do trabalho foi realizada pela banca examinadora da Universidade do Oeste Paulista: Nota 10,0 Obs: O trabalho é "referência" da universidade, segundo exigência do MEC. espero ter ajudado
Resposta:
Negro no mercado de trabalho: as desigualdades persistem e são profundas
Mesmo com o fim da escravidão, não houve a inserção do negro na sociedade. Foi mantida a lógica de exclusão, sendo os negros responsáveis por posições subalternas, mal remuneradas, no setor de subsistência, nas quais prevalecem ausência de proteção previdenciária e desrespeito aos direitos trabalhistas
26/11/2015
O dia 20 de novembro é um marco para o movimento negro na luta pelos seus direitos e resgate da cultura afro-brasileira, o dia da Consciência Negra. Resgatando a luta e resistência do povo negro contra o racismo na figura do grande lutador Zumbi dos Palmares.
O mês inteiro é dedicado à reflexão da inserção do negro na sociedade brasileira. Esse momento é importante para evidenciar as contradições que ainda imperam e a necessidade premente de continuar lutando por transformações que alterem concretamente as injustiças que assolam os negros no país.
Especificamente no mundo do trabalho, mesmo com o fim da escravidão no país, tendo como base agora o trabalho assalariado, não houve a inserção do negro na sociedade. Foi mantida toda a lógica de exclusão existente, sendo os negros responsáveis por posições subalternas, no setor de subsistência e em atividades mal remuneradas, o que mais tarde se denominou como setor informal.
Segundo os dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) pelo Sistema PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego), os negros eram maioria na População Economicamente Ativa – PEA, nas regiões analisadas: Fortaleza (83,0%), Recife (77,7%) e Salvador (92,4%). Em São Paulo eram 38,4%, e, em Porto Alegre, ficava em apenas 13,3%. Apesar desse número expressivo, independentemente do peso relativo da população negra, a proporção de negros desempregados é sempre superior a de negros ocupados.
Constatou-se também que as formas de inserção dos trabalhadores negros ocupados ainda são marcadas pela precariedade. Mesmo com o crescimento do emprego mais formalizado, a participação relativa dos negros é maior nas ocupações nas quais prevalece a ausência da proteção previdenciária e, em geral, os direitos trabalhistas são desrespeitados.
Examinando os indicadores do mercado de trabalho, observa-se que, em alguns aspectos, as desigualdades raciais e a discriminação de gênero se cruzam e se potencializam. A situação da mulher negra evidencia essa dupla discriminação. O trabalho de negros (as) e de mulheres é menos valorizado social e economicamente.
Ao analisar o emprego no ramo metalúrgico, encontramos as mesmas contradições fruto do racismo existente: inseridos em segmentos mais precarizados, recebendo salários menores, mesmo estando nas mesmas posições que os não negros com as maiores taxas de rotatividade. No Brasil em 2014 eram 666 mil metalúrgicos (as) negros (as), representando 28,5% do total desse ramo.
Aumentar o tempo de estudo para mitigar essas diferenças, como prega o senso comum, não é comprovado quando se analisam os dados sobre o ramo metalúrgico. Mesmo fazendo a mesma jornada de trabalho, conforme aumenta o tempo de estudo, a diferença salarial se aprofunda. Na comparação entre os analfabetos, os (as) negros (as) recebiam 88% dos não negros; agora no caso dos (as) metalúrgicos (as) com ensino superior completo, os (as) negros (as) recebiam 75,7% dos (as) não negros (as).
Ao analisar a taxa de rotatividade descontada (taxa que exclui as demissões a pedido, morte, aposentadoria e transferências), que tem como objetivo captar a substituição do ocupante de um posto de trabalho por outro, vê-se que o índice para os (as) metalúrgicos (as) negros (as) é maior que dos (as) não negros (as).
Em 2014, enquanto que para estes últimos o índice é de 30,5% (isso significa que para cada 10 postos de trabalho gerados, 3 foram para substituir trabalhadores demitidos), entre os (as) negros (as) é de 41,3%.
Na luta por acabar com essas desigualdades no mundo do trabalho, muitas ações são feitas pelos sindicatos: tanto na luta cotidiana dos trabalhadores (as), como em lutas mais gerais que englobam um conjunto maior de setores da sociedade. Um desses momentos de luta são as negociações coletivas de trabalho que buscam conquistar cláusulas nesses acordos que dizem respeito à questão do (a) negro (a) trabalhador (a).
Analisando as garantias relacionadas à igualdade de raça/cor nos acordos e convenções coletivas de trabalho no Brasil (que tratam de temas variados como combate à discriminação; igualdade de oportunidade; isonomia salarial; saúde e ações afirmativas), nos anos de 2006 a 2014, nota-se um crescimento (66,67%) delas, de 21 para 35. São instrumentos importantes para garantir avanços na luta contra as desigualdades apresentadas acima.