a importância da revolução francesa (1789) para a formação do estado nação
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Para que possamos entender, é necessário sabermos um pouco de história, mas calma! Eu irei explicar tudo para você. Nesse contexto, foi pensado em formas para que o homem tivesse seus direitos como cidadão, quando estava-se vivenciando um monopólio na França, onde as minorias eram oprimidas por seus monárquicos, sujeitos às suas ordens com força de Estado, nessa época o rei era Luís XVI (1754-1793), por conta de tantos atos que ultrapassavam a lógica da cidadania foi necessário levantar uma revolução para garantir os direitos do homem.
Segundo a Wikipédia, inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). Por conta disso pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.
Esses artigos são casados, A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal do Brasil, de 1988. Porém, na constituição há muito mais diretrizes do que os 17 artigos, tendo uma ampla abrangência sobre os direitos humanos, a Constituição Federal de 1988, espelhou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que foi criada no período após a segunda guerra mundial, que deixou todos assustados. Os cidadãos têm que participar e vigiar os Direitos Humanos, não delegando apenas ao Estado a proteção e aplicação desses direitos.
Os direitos fundamentais do homem que está descrito na Constituição Federal de 1988, é explanada por meio de um todo de direitos e garantias do ser
humano, com a sua principal finalização que é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.
É fato que todas essas leis ajudaram e ainda nos ajudam a termos nossa liberdade humana, não venho aqui criticar elas, mas sim criticar o Estado que sabe que essas leis existem, e não fazem cumprir seu papel executivo, a população não têm total acesso sobre essas informações, e os poucos que sabem não reivindicam seus direitos, é lamentável como o comodismo tomou conta de nós, para que possamos resolver esse contratempo, é necessário que leiamos mais a CF/88 no que diz respeito a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal do Brasil, não apenas isso, mas toda a CF, mas pelo menos essa pequena fragmentação que abrirá nossos olhos.
Jeus Reis 12/11/2018, postado 09/05/2019