Direito, perguntado por anaccurty4428, 5 meses atrás

A imparcialidade é uma garantia de lisura para as partes. As partes, portanto, "têm o direito de exigir um juiz imparcial – e o Estado, que assumiu a responsabilidade do exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas" (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2014, p. 71). TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A. , 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – A Constituição Federal proporciona as condições para que o magistrado exerça as suas funções jurisdicionais, e veda situações que indicam parcialidade do exercício da magistratura. II – A pessoa natural que ocupa o cargo de magistrado no órgão competente para julgamento deve ser imparcial, isso significa que o magistrado deve ser indiferente em relação ao litígio. III – O magistrado não deve ser indiferente em relação ao litígio, sendo uma de suas prerrogativas a parcialidade para decidir e prolatar sentença. IV – A Constituição Federal proporciona situações que indicam parcialidade do exercício da magistratura, e veda as condições para que o magistrado exerça as suas funções jurisdicionais. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por JuniorSousaa
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A alternativa correta referente aos princípios que submetem os juízes de direito, é a Letra A: I e II, apenas.

Do Principio da Imparcialidade

A definição de imparcialidade significa que não há renúncia, nenhuma parte ou parte a ser exercida. O Princípio da Imparcialidade do Direito prevê essa neutralidade do juiz quando este estiver atuando em qualquer processo em que deva ser julgado sem pretensão, de modo a não favorecer um lado sobre o outro, causando perda de interesse.

Como se vê, este principio não deve ser confundido com o Princípio da Justiça Natural, pois diferente, está associado ao Estado. Porque em nosso ordenamento jurídico brasileiro é totalmente proibido criar um tribunal separado para julgar determinado crime. Todos os casos devem ser julgados por sentenças preexistentes, que estão claramente prescritas no campo do art. 5º, artigos XXXVII e LIII da Constituição Federal de 1988.

Entenda mais sobre o Principio da Imparcialidade aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/21961710

#SPJ4

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