Sociologia, perguntado por luanambrosio5783, 1 ano atrás

a ideiualogia que precinizar a implantacao de um regime coopartivista de natureza outoritaria? gostaria de saber, por favor.

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Respondido por mariaceciliacam1
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O presente artigo visa identificar e explicar os princípios doutrinários do cooperativismo, de acordo com a legislação brasileira, para verificar sua aplicabilidade nas relações jurídicas relativas às sociedades cooperativas brasileiras. Nesse contexto, é essencial entender a importância dos princípios para um ordenamento jurídico e como se dá sua coexistência. Também é importante verificar qual a origem específica dos princípios cooperativistas e seu impacto para a caracterização do tipo societário. Além disso, se faz necessário analisar cada um deles, aprofundando o estudo de seu conceito de acordo com as formas de concretização de seus mandamentos, conforme o ordenamento jurídico brasileiro. Verifica-se que os princípios são as normas abstratas, constitutivas do ordenamento jurídico, que servem para a aplicação, a interpretação e a expansão do direito. Em razão dessa natureza, constata-se que os princípios não podem se conflitar, devendo ser realizado um processo de ponderação em sua concretização. Especificamente, em relação aos princípios cooperativistas, percebe-se que seus mandamentos foram erigidos por um processo histórico-cultural, tomando por base o marco de Rochdale, como exemplo de organização focada no equilíbrio entre os resultados econômicos e a aplicação de valores éticos, sob a ótica da geração e distribuição de riquezas. No que se refere aos sete princípios cooperativistas, em espécie, constata-se que há um amplo reconhecimento legislativo de seus preceitos, sendo evidente sua influência nas relações jurídicas que envolvem as sociedades cooperativas, o que fica confirmado pelo regime legal dos seus diversos processos internos. Conclui-se, desse modo, pela confirmação da hipótese, ante a verificação de que as cooperativas são sociedades de características próprias, severamente influenciadas pelos aspectos ideológicos que nela incidem por meio de princípios, que, além de serem reconhecidos pela doutrina mundial, também foram positivados pelo legislador brasileiro.

PALAVRAS CHAVES: Princípio, valor, ética, ponderação, sociedade, cooperativa, cooperativismo, gestão, liberdade, democracia, atividade econômica, ajuda mútua.
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