A ideia de que basta ao aplicador conhecer a lei e o caso concreto para chegar à decisão (isto é, ou se aplica a consequência jurídica, já que todas as condições de fato foram satisfeitas pelo caso concreto, ou não se aplica a consequência jurídica, porque ao menos uma condição de fato não foi satisfeita pelo caso concreto) corresponde a uma posição típica da:
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Escola histórica do direito
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