A hipótese de incidência é a previsão abstrata do fato que fará surgir a obrigação tributária. Já o fato gerador ocorre quando um fato se enquadra na definição prevista em lei. Aponte qual fato gerador de uma obrigação principal e qual o fato gerador de uma obrigação acessória
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Olá!
Bom, sabe-se que os fatos geradores podem ser de natureza principal e acessória, onde:
O fato gerador principal ou obrigação principal ocorre quando o contribuinte tem por prestação o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária (multa em espécie R$)
O mesmo ainda pode surgir com a ocorrência do próprio fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela, de acordo com o Art. 113, 1º paragrafo, do CTN.
Já o fato gerador acessório ou obrigação acessória se dá quando a força da lei é usada, para a prestação que deve ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou ainda permitir que ela seja feita pelo fisco.
Bons estudos!
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