A hierarquia das normas, teoria consagrada de Hans Kelsen, é pilar do ordenamento jurídico brasileiro, que adota o sistema Romano-Germânico. Julgue as assertivas a seguir: I. A Constituição da República é norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, fonte de validade das demais normas do ordenamento jurídico pátrio. II. A norma estadual deve obedecer apenas à Constituição do Estado, podendo divergir dos preceitos traçados na CRFB/88. III. Emendas Constitucionais integram o topo da pirâmide de Kelsen, ao lado do texto originário da Carta Constitucional. Estão corretas as assertivas: Escolha uma: a. I, II e III. b. III, apenas. c. I, apenas. d. I e III, apenas. e. II e III, apenas.
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letra D. A afirmativa I esta correta, por que dela deriva todas as demais normas.
A afirmativa III coloca as emenda constitucionais no topo da piramide, pois ela modifica apenas o texto original mas as demais normas devem segui-las.
A afirmativa III coloca as emenda constitucionais no topo da piramide, pois ela modifica apenas o texto original mas as demais normas devem segui-las.
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Resposta:
Afirmativa I e III.
Explicação:
Na legislação Brasileira A constituição é a norma superior da qual todas as normas extraem sua validade.
Na Piramida de Hans Kelsen, as leis complementares, leis ordinarias, resolução do senado e medidas provisórias vem depois e na base da pirâmide vem os decretos regulares, portarias, circulares e normas infralegais.
Sendo assim a Afirmativa II está errada, uma lei estadual nunca vai ser superior a uma lei federal.
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