A guarda da criança e do adolescente surge como um elemento do próprio exercício do poder familiar e trata-se de um direito e dever dos pais, podendo ser exercico por eles ou por terceiros. Ela consiste num instituto jurídico advindo do poder familiar, em que um dos pais, ou ambos, terão os encargos de cuidado, zelo, proteção e custódia do filho.
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Tá, E daí moça?????????
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