A greve segundo o texto da Lei 7.783/89 é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Essa paralisação coletiva das atividades dos trabalhadores tem como objetivo exercer pressão, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplos. Podemos dizer então que a greve é:
Ato de paralisar totalmente uma atividade;
Condição essencial para solução de conflitos;
Ação isolada na luta de direitos trabalhistas;
Meio legítimo de ação sindical;
Forma de coagir a classe patronal.
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Resposta:
Meio legítimo de ação sindical.
(Gabarito Estácio)
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