Administração, perguntado por rofhybem1811, 4 meses atrás

A greve inicialmente foi considerada como um delito e com a evolução passou a ser considerada uma liberdade, ao final sendo considerada um direito. As Constituições de 1824 e 1890 não tratavam sobre a greve, também não ocorrendo com a Constituição de 1934. Na atual Constituição Federal, de 1988, foi assegurado o direito de greve, devendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem ser defendidos. Elaborado pela professora, 2021. Considerando os estudos da disciplina sobre esse direito previsto na Constituição Federal, avalie as asserções a seguir. I. A greve é uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, ou seja, por meio da autodefesa, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho. PORQUE, II. O direito de greve é de titularidade dos empregadores, sendo o seu exercício feito de forma coletiva. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por mariapfilha
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Resposta:

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação:


ciemasophia: Alternativa 3 - A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. (De acordo com estudos)
nayaraofds: Certinho, vi no site âmbito jurídico e tem exatamente a frase "Além disso, a greve é uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, ou seja, por meio da autodefesa, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho (CAIRO, 2009)".
Respondido por jhuliateles1998
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Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Explicação:

A Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, passou a dispor sobre o exercício

do direito de greve. Dessa forma, a greve revela a natureza jurídica não apenas de liberdade, mas de efetivo direito, no sentido de ser a greve garantida, disciplinada e também limitada pela lei (NASCIMENTO, 1989).

O direito de greve é de titularidade dos trabalhadores, mas o seu exercício é feito de forma coletiva (art. 9.° da CF/I988). Na realidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a greve é um direito social, de ordem fundamental, inserido no Título II da Lei Maior (BARROS, 2006).

Além disso, a greve é uma forma de solução de conflito coletivo de trabalho, ou seja, por meio da autodefesa, por ser uma reação contra a resistência do empregador diante da reivindicação de melhores condições de trabalho (CAIRO, 2009).


silviasignorine: No comentário II fala que a greve é de titularidade dos empregadores está correto?
rhsterna: A II é falsa, O direito de greve é de titularidade dos TRABALHADORES e não dos empregadores.
nayaraofds: I verdadeira e II Falsa.
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