A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, é paga aos trabalhadores: 1) - Com base na média do salário entre os meses de janeiro e dezembro; 2) - Entre os meses de fevereiro e dezembro, em qualquer data; 3) - Tendo como base o salário de dezembro; 4) - Se o empregador tiver aderido à lei que instituiu a referida gratificação.
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A opção 4 justifica a afirmação, porque se o empregador não aderiu ou não ratificou a lei que dá possibilidade de haver essa gratificação, é óbvio que o trabalhador não irá se beneficiar.
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