Direito, perguntado por tartarirodrigues, 6 meses atrás

A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas. A tendência é que o novo PGR deixe a gestão de SST menos fragmentada, sendo um instrumento que centralizará as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 19 Set. 2021. Os profissionais da segurança do trabalho devem estar sempre atentos as modificações das normas regulamentadoras, assim a empresa estará com as documentações todas adequadas, ou seja, identificados os riscos de forma correta para cada função e atualizadas conforme legislação vigente. Considerando as informações apresentadas, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. A NR 09 esclarece que deve ser realizada uma análise preliminar de riscos nos ambientes de trabalho, a partir dos dados já existentes analisando as funções e os riscos que cada função possui. PORQUE II. A partir desses dados será possível verificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas e se necessário for analises quantitativas, mas agora não é mais permitido realizar o GSE – Grupo Similar de Exposição. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas. Alternativa 2: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Alternativa 4: A asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por erikapereirasouza55
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Resposta:

Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas.

Não é obrigatória a realização de avaliação quantitativa de todos os agentes identificados na etapa de reconhecimento para

comprovar a sua inexistência (NR 9, 9.3.4.a - A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento), desde que a avaliação

qualitativa realizada pelo profissional técnico defina que não há risco (exposição ao agente classificada como Baixo).


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