A grande diferença em termos de Relatórios Contábeis para Sociedade Anônima e Ltda. é que: Escolha uma: a. Não precisa publicar estes relatórios, salvo em situação de falência. b. Ambos deverão publicar os relatórios. c. Apenas a Sociedade Anônima precisa publicar. d. Apenas a Ltda. precisa publicar.
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Olá
Relatórios contábeis são aqueles que descrevem, tecnicamente, uma série de informações contábeis importantes da empresa. Dentre elas, podemos citar o fluxo de caixa, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, etc.
Neste sentido, temos que a publicação dos relatórios contábeis são obrigatórios para as Sociedades Anônimas, uma vez que todos os sócios têm interesse em saber tais informações, e pela natureza da sociedade, somente pode-se fazê-lo informar por publicação.
Já na Limitadas, a publicação deste relatório, em regra, não é obrigatória. Uma vez que o capital é fechado, não é preciso publicação destes balanços, pois todos os sócios podem ter acesso direto, haja vista que se sabe quem são. Vale destacar, contudo, que mesmo nas limitadas, se o capital for alto demais, deverá ser publicado o relatório, nos termos do art. 3º da lei 11.638/07.
Relatórios contábeis são aqueles que descrevem, tecnicamente, uma série de informações contábeis importantes da empresa. Dentre elas, podemos citar o fluxo de caixa, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, etc.
Neste sentido, temos que a publicação dos relatórios contábeis são obrigatórios para as Sociedades Anônimas, uma vez que todos os sócios têm interesse em saber tais informações, e pela natureza da sociedade, somente pode-se fazê-lo informar por publicação.
Já na Limitadas, a publicação deste relatório, em regra, não é obrigatória. Uma vez que o capital é fechado, não é preciso publicação destes balanços, pois todos os sócios podem ter acesso direto, haja vista que se sabe quem são. Vale destacar, contudo, que mesmo nas limitadas, se o capital for alto demais, deverá ser publicado o relatório, nos termos do art. 3º da lei 11.638/07.
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