a graduação da culpa ou a redução da indenização indepentente de sua gravidade
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O juiz não olha a culpa, mas sim a extensão do dano, (art. 944 CC e 944, § único CC) sendo que para este último artigo haverá possibilidade de reduzir a indenização utilizando uma cláusula geral da equidade. Assim, onde houver desproporção entre o dano e o grau de culpa, o juiz poderá, utilizando da equidade, reduzir a indenização. Esse artigo tem de ser interpretado restritivamente, só será aplicado para reduzir a indenização, não para fixação da mesma.
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