a gestao dos recursos hidricos deve ser descentralizada e contarcom a participacao do poder publico doa usuarios e das comunidades levando se em consideracao o seu valor economico por isso em 8 de janeiro de 1997 por meio da lei 9433 foi instiuida a politica nacional de recursos hidricos conforme definido nessa lei independente de outorga pelo poder publico o uso de recurso hidrico para:
a) atendimento das necessidades de pequenas populacoes distribuidas no meio rural.
b) acumulacao de volumes de agua para usos de pequenas operacoes fabris que nao alteram o regime do corpo de agua.
c) derivacao ou captacao de parcelq da agua existente em um corpo de agua para abastecimento publico de cidades serranas.
d) lançamento corpo de agua de esgotos tratados provenientes de condominios residenciais.
e) transpoete de residuos liquidos de industria de produtos de higiene pessoal via lancamento em corpode agua.
edercrosatti:
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Já respondi e vou responder de novo e com propriedade é a letra A vide § 1º do Art 12 da referida lei.
O moderador retirou minha resposta não sei porque.
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