A Gestão Democrática está prevista em lei. É amparada pela Constituição Federal de 1988 nos artigos 205 e 206 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Vale destacar, que a Gestão Democrática visa o envolvimento da comunidade escolar, em prol de uma melhoria educacional.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n°9394/96. Brasília: Imprensa Oficial, 1996.
Nesse sentido, considerando a importância da gestão democrática, analise as afirmativas.
I. É um processo político, em que somente a equipe diretiva decide, planeja, discute, delibera e soluciona os problemas que a instituição escolar enfrenta.
II. É um processo, em que o autoritarismo é visto como a principal baliza dos governos políticos e que, na maioria das vezes, pretende satisfazer à minoria da população.
III. É um processo político, em que todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem discutem, deliberam, planejam e solucionam os problemas que a instituição enfrenta.
IV. É um processo político, em que todos os partícipes da instituição buscam ações voltadas ao desenvolvimento da escola, sendo o planejamento um grande aliado para a consolidação de uma gestão participativa.
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Alternativa 3: llI e IV, apenas.
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Alternativa 3: llI e IV, apenas.
A gestão democrática politico em que todos os envolvidos no processo educativo irão tomar decisões sobre os problemas que a instituição escolar enfrenta, aqui temos a equipe diretiva, os professores, os envolvidos em atividades secundarias, os pais e os alunos.
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