A garantia de emprego restringe o direito potestativo de o empregador de dispensar o empregado sem que haja motivo relevante ou causa justificada durante certo período. A estabilidade envolve o direito que tem o empregado de não ser despedido unilateralmente, salvo as exceções legais (justa causa, encerramento da atividade). A estabilidade proíbe o direito potestativo de dispensa por parte do empregador, ainda que este queira pagar indenizações. Com a extinção da estabilidade decenal a partir do advento da Constituição Federal de 1988, a legislação garantiu um conjunto de estabilidades provisórias (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 4).
A partir disso, apresentamos a seguir as descrições conceituais das estabilidades provisórias.
1. Os que gozam desse direito são aqueles que representam os interesses dos trabalhadores, isto é, que fazem parte da direção do sindicato dos trabalhadores.
2. Os que gozam desse direito são aqueles que representam os empregados quanto à prevenção de acidentes e doenças oriundas do trabalho e não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
3. As que gozam desse direito têm a sua estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
4. Esse direito prevê a estabilidade no emprego por um ano, após a cessação de auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Avaliando as descrições conceituais apresentadas anteriormente assinale a alternativa que representa a ordem correta das seguintes estabilidades provisórias: estabilidade dos dirigentes sindicais, estabilidade dos membros de CIPA, estabilidade da gestante e estabilidade decorrente de acidente de trabalho e doença ocupacional.
Escolha uma:
a. 3 – 2 –1 – 4.
b. 1 – 2 – 3 – 4.
c. 1 – 4 – 2 – 3.
d. 4 – 2 – 3 – 1. Incorreto
e. 1 – 3 – 4 – 2.
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1 – 2 – 3 – 4. Correto
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