Direito, perguntado por gabrielbchop01, 11 meses atrás

A fundamentação legal é um requisito da petição inicial?

A decisão proferida com base em dispositivo diverso do invocado pelas partes, sem a oitiva prévia das mesmas, ofende o dever de consulta previsto no art. 10 do CPC?

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Respondido por maarigibson
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Sim, a fundamentação legal é um requisito essencial da petição inicial. De acordo com o art. 319:

Art. 319. A petição inicial indicará:

(…)

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;  

Porém, existe a possibilidade de emendar a petição inicial caso o juiz confirme que algum dos requisitos do art. 319 não foi atingido:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

A decisão proferida com base em dispositivo diverso ofende a prévia consulta do art. 10 do CPC.

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