A fundamentação legal é um requisito da petição inicial? A decisão proferida com base em dispositivo diverso do invocado pelas partes, sem a oitiva prévia das mesmas, ofende o dever de consulta previsto no art. 10 do CPC?
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Resposta: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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Explicação:responta :art10.o juiz nao poder alecidir em grau algum de jurisdivao
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