A função de fiscal de contrato é a mesma que Controle interno da administração publica?
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O fiscal do contrato requere que os contratos feitos pela Adm. sejam executados pelas partes de forma correta e fiel,em busca do alvo público e a uma correta aplicação do dinheiro público.
Já o controle interno tem uma ação preventiva, deve ocorrer antes que ações ilícitas atentem contra os princípios da CF/88, principalmente no art. 37, operando na organização, planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.
.Após essa pequena conceitualização dos objetivos de função fiscal e de controle interno, pode-se concluir que a função fiscal incorpora o controle interno da Administração Pública, já que o controle interno é bem mais abrangente que a função fiscal.
Já o controle interno tem uma ação preventiva, deve ocorrer antes que ações ilícitas atentem contra os princípios da CF/88, principalmente no art. 37, operando na organização, planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.
.Após essa pequena conceitualização dos objetivos de função fiscal e de controle interno, pode-se concluir que a função fiscal incorpora o controle interno da Administração Pública, já que o controle interno é bem mais abrangente que a função fiscal.
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