A fronteira entre o México e a Guatemala, que tem cerca de 1.000 quilômetros de extensão, na altura de Tecun-Uman, é um rio marrom que durante a estação seca tem água até os joelhos e pode ser atravessado a pé, sem perguntas ou papéis, ao lado da guarita da alfândega. (...) A intensa vigilância policial, La Bestia, os cartéis, as redes de tráfico de pessoas e as deportações são os tijolos de um muro virtual, que se eleva a 3.000 quilômetros ao sul daquele que Donald Trump quer construir. (...) Segundo a Rede de Organizações Defensoras de Migrantes (Redodem), que entrevistou mais de 30.000 migrantes acolhidos em sua rede de albergues, quase metade dos crimes contra eles em 2015 foi cometida por policiais (41%) e o restante pelo crime organizado e a delinquência comum. (...) As organizações que trabalham com os migrantes falam de crise humanitária na fronteira sul (...) Nos últimos seis anos, os pedidos de asilo no México cresceram mais de 1.000%. A curva passou de algumas centenas de casos em 2011 a quase 9.000 cinco anos mais tarde, de acordo com a ACNUR. E a previsão é que esse número dobre no próximo ano. Mais de 90% desses pedidos vieram de pessoas do triângulo norte da América Central Honduras, El Salvador e Guatemala , fugindo cidades como San Salvador (El Salvador) ou San Pedro Sula (Honduras), consideradas entre as mais violentas do mundo. A agência da ONU compara a situação atual com o êxodo dos centro-americanos durante as guerras dos anos 80. A resposta do México foi reforçar o orçamento para a detenção de migrantes e refugiados com a implementação do ambíguo Plan Frontera Sur, assinado em 2014 no âmbito do plano Mérida, que prevê a colaboração com os EUA para o combate do crime organizado. Desde então, o número de detenções e deportações foi multiplicado. Barack Obama foi o presidente que mais migrantes deportou, 2,8 milhões de pessoas entre 2008 e 2016. No entanto, o México assumiu o papel de gendarme do sul e nos últimos dois anos ultrapassou os EUA em número de expulsões. No ano passado, os EUA deportaram 96.000 migrantes contra 147.000 por parte do México, num ritmo de 293 por dia, segundo dados oficiais. No entanto, enquanto os EUA deportam migrantes que, principalmente, cometeram algum crime no México, muito poucos dos que foram expulsos tinham antecedentes penais. De acordo com a Cruz Vermelha, a detenção deve ser uma medida excepcional e denuncia que continuam acontecendo casos de detenção sistemática de pessoas migrantes, diz Oliver Francis, do CICR.
Adaptado de: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/06/internacional/1486340656_933536.html
Trecho 2
Contexto: Após os graves eventos associados a 2ª Guerra Mundial e com a intenção de criar um ambiente de cooperação internacional, o qual tentaria evitar que um conflito daquelas proporções voltasse a acontecer. Para esse fim foi criada em 24 de outubro de 1945 a Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1948, ressoando esse espírito foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a finalidade de recomendar princípios a serem respeitados pelas práticas políticas e leis dos países membros, entre seus artigos podemos destacar:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Fonte: http://br.humanrights.com/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights/preamble.html
Com base nos conteúdos apresentados nos trechos 01 e 02 podemos razoavelmente afirmar:
CG#23 COD#19
a.
O México não sendo um país rico não tem por que assumir responsabilidades que são dos países desenvolvidos.
b.
Há contradições entre as práticas e os princípios a serem seguidos devido as novas políticas anti-imigração do governo Trump.
c.
Há contradições entre as práticas e os princípios a serem seguidos internacionalmente, revelando que povos e governos tem dificuldade de apreender as lições dadas pela História.
d.
Não há contradição entre as situações e ideias descritas uma vez que, o primeiro trecho se refere a prática e o segundo apenas a teoria.
e.
Não há qualquer correlação temática entre os trechos apresentados
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resposta correta : Há contradições entre as práticas e os princípios a serem seguidos internacionalmente, revelando que povos e governos tem dificuldade de apreender as lições dadas pela História.
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