Direito, perguntado por adanaya3995, 10 meses atrás

"A fraude à execução é manobra do devedor que causa dano não apenas ao credor (como na fraude pauliana), mas também à atividade jurisdicional executiva. Trata-se de instituto tipicamente processual. É considerada mais grave do que a fraude contra credores, vez que cometida no curso de processo judicial, executivo o apto a ensejar futura execução, frustrando os seus resultados. Isso deixa evidente o intuito de lesar o credor, a ponto de ser tratada com mais rigor"

Soluções para a tarefa

Respondido por va219547
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Sim, isso está claramente evidente o Instituto de lesar o credor.

Espero ter ajudado

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