Ed. Técnica, perguntado por ra19035695, 10 meses atrás

A formalização do negócio jurídico é externada por meio da Escritura Pública, pois é formalizada de maneira minuciosa, seguindo criteriosamente as regras legais trazidas tanto pela Lei dos Notários (Lei 8.935/94) quanto pela Lei dos Registros Públicos (6.015/73). É de extrema importância que o gestor imobiliário tenha conhecimento da maneira como o Estado intervém nas relações, bem como os requisitos a serem obedecidos na lavratura desse documento. RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018. Diante disso, leia atentamente as seguintes asserções e analise a relação proposta entre elas. I. A capacidade dos sujeitos que manifestam a vontade não influencia nas transações realizadas, conforme estabelece o Código Civil. PORQUE II. A Escritura Pública é lavrada pelo tabelião de notas que possui fé-pública. A respeito das asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições falsas. Alternativa 2: As asserções I e II são proposições verdadeiras e complementares. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Alternativa 4: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição é falsa. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas não apresentam relação.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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A alternativa correta é a Alternativa 2: As asserções I e II são proposições verdadeiras e complementares.

De um modo geral, os limites traçados pela doutrina aos negócios  processuais envolvem dois lados: de um, a capacidade das partes e a disponibilidade do  direito; de outro, os direitos fundamentais que compõem o direito fundamental ao  processo justo.

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas do seu município

Espero ter ajudado.

Respondido por caecarijo
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Resposta:

3

Explicação:

Assim, vê-se que a capacidade dos sujeitos que manifestam a vontade é elemento

primordial às transações e à feitura da escritura pública, assim, destaca-se que nos

termos do Código Civil, a maioridade para gerir os atos da vida privada tem como

regra objetiva o marco de 18 anos e uma série expressa de outras determinações.

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