A formação contratual é estabelecida por meio de diversas fases: as negociações preliminares, a proposta e, enfim, a aceitação. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa, entretanto, de ser obrigatória a proposta:
Soluções para a tarefa
Sobre os aspectos da proposta contratual, temo que ela deixa de ser obrigatória:
se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa e chegar a tempo a recusa.
Isso porque, preceitua o código civil:
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa
O art. 432 nos trouxe o caso de aceitação tácita, nesta situação o contrato será considerado perfeito e acabado se a recusa não chegar a tempo. A aceitação tácita é válida em duas situações:
-> Não seja costume a aceitação expressa; ou
-> O proponente a tiver dispensado.
Assim, chegando a tempo a recusa, deixa de ser obrigatória a proposta!
espero ter ajudado!